Inventário não é um processo naturalmente demorado. Ele fica demorado. E, na maioria das vezes que assumo um inventário já em andamento há anos, o travamento não veio da complexidade do patrimônio — veio de uma decisão tomada nos primeiros sessenta dias, quando a família ainda estava no luto e ninguém queria falar de papel.
Os cinco erros abaixo respondem pela maior parte dos inventários que se arrastam. Todos são evitáveis. Nenhum é evitável depois de cometido.
Erro 1 — Deixar passar o prazo de abertura
O Código de Processo Civil, no artigo 611, determina que o inventário seja instaurado em até dois meses contados do falecimento, e concluído nos doze meses seguintes — prazos que o juiz pode prorrogar.
O problema prático não é processual, é tributário. A legislação estadual do ITCMD costuma prever multa pela abertura fora do prazo, calculada sobre o imposto devido. Numa herança de patrimônio relevante, essa multa sozinha paga anos de honorários — e ela incide sobre um imposto que já é caro.
Por que o prazo é ignorado: a família confunde "não temos pressa em dividir" com "não temos pressa em abrir". São coisas diferentes. Abrir o inventário no prazo não obriga ninguém a decidir a partilha rapidamente — apenas evita a multa.
Erro 2 — Escolher a via errada
Existem dois caminhos, e escolher o judicial quando o extrajudicial era possível pode custar anos.
O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, resolve-se tipicamente em semanas. O artigo 610 do CPC condiciona essa via a herdeiros maiores, capazes e em consenso. Havendo interessado incapaz, o caminho é judicial. A existência de testamento, que por muito tempo também barrava a via extrajudicial, vem sendo flexibilizada por atos normativos do Conselho Nacional de Justiça em determinadas hipóteses — é um ponto que precisa ser verificado caso a caso, porque a orientação evoluiu nos últimos anos.
O inventário judicial é obrigatório quando falta consenso ou há incapaz. Ele não é pior — é mais lento por natureza. O erro está em cair nele sem necessidade, geralmente porque ninguém checou se o consenso existia antes de protocolar.
Erro 3 — Levantar o patrimônio pela metade
Este é o erro mais silencioso. A família lista o apartamento, o carro e a conta corrente, e o inventário anda. Dois anos depois aparece uma quota de empresa esquecida, um consórcio, um imóvel rural no interior, um saldo de FGTS ou PIS não sacado, uma apólice de previdência privada.
Aí é preciso sobrepartilha — um novo procedimento, sobre os bens que ficaram de fora, previsto no artigo 669 do CPC. Novo processo, novos custos, novo imposto, nova espera.
O levantamento correto envolve, no mínimo:
- Certidões de imóveis em todos os cartórios de registro onde o falecido possa ter tido bens — não apenas na cidade onde morava
- Consulta a participações societárias nas juntas comerciais
- Extratos e posições de investimento de todas as instituições financeiras, inclusive contas inativas
- Saldos de FGTS, PIS/PASEP e valores a receber
- Previdência privada, seguros de vida e consórcios
- Veículos, aeronaves e embarcações
Erro 4 — Ignorar as dívidas e as obrigações fiscais do espólio
Herança não é só ativo. O espólio responde pelas dívidas deixadas pelo falecido, nos limites da herança — os herdeiros não respondem com patrimônio próprio, mas a partilha não se faz sem enfrentar o passivo.
Além disso, o espólio tem obrigações fiscais próprias enquanto não encerrado, incluindo a declaração final de espólio do imposto de renda. Ignorar isso produz um efeito perverso: a partilha é homologada, os herdeiros comemoram, e meses depois aparece uma pendência que impede a transferência dos bens no cartório.
Inventário não termina quando o juiz homologa. Termina quando o bem está registrado no nome do herdeiro.
Erro 5 — Deixar o conflito familiar entrar no processo sem tratamento
Este é o erro que mais custa caro, e o menos jurídico de todos.
Inventários que travam por anos raramente travam por divergência sobre a lei. Travam porque um irmão cuidou dos pais e os outros não, porque alguém recebeu ajuda em vida e não quer que isso entre na conta, porque houve uma segunda família, porque ninguém nunca conversou sobre dinheiro naquela casa.
Quando esse conteúdo entra no processo sem tratamento, ele vira incidente processual: impugnação a avaliação, pedido de remoção de inventariante, discussão sobre colação de doações. Cada um desses incidentes é um ano.
A alternativa é tratar o conflito antes ou paralelamente, por mediação. Não é terapia de família — é reconhecer que a disputa tem uma camada que a petição não alcança, e que ignorá-la é o que produz o processo de dez anos.
O denominador comum
Os cinco erros compartilham uma raiz: a decisão sobre como conduzir o inventário é tomada no pior momento possível, por quem acabou de perder alguém, sem informação sobre as consequências.
É por isso que o planejamento sucessório feito em vida — testamento, holding familiar, doação com reserva de usufruto — não é um produto para grandes fortunas. É o que retira essa decisão do momento do luto e a coloca num momento em que ainda dá para pensar.
Escrito por
Fábio Guimarães
Advogado (OAB/RJ 238.896), especialista em Direito de Família e Proteção Patrimonial com Holding Familiar. Membro do IBDFAM.