Quem perde alguém da família costuma ouvir, logo nos primeiros dias, que "vai ter que fazer o inventário". A primeira dúvida quase sempre é se isso significa anos de processo na Justiça.
Nem sempre. Quando a família está de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, em muito menos tempo. E as regras ficaram mais flexíveis nos últimos dois anos.
Este guia explica quando o inventário em cartório é possível no Rio de Janeiro, como funciona passo a passo, quais documentos reunir, quanto se paga de imposto e o que mudou em 2026.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
O inventário extrajudicial é possível quando:
- todos os herdeiros concordam com a divisão;
- todos têm advogado, que pode ser o mesmo para a família inteira;
- não há disputa sobre quem é herdeiro ou sobre o que entra na herança.
Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, duas situações que antes exigiam processo na Justiça também podem ser resolvidas em cartório:
- Herdeiro menor de idade ou incapaz. É possível se o Ministério Público concordar e se o menor receber a sua parte em frações de todos os bens, e não um bem inteiro escolhido.
- Existência de testamento. É possível depois que o testamento for aberto e registrado na Justiça.
Se houver briga entre os herdeiros, dúvida sobre a existência de outro filho ou discussão sobre união estável, o caminho continua sendo o Judiciário.
Passo a passo
- Reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens (lista abaixo).
- Levantar todos os bens e todas as dívidas: imóveis, contas, investimentos, veículos, participações em empresas, previdência privada.
- Definir com o advogado como será a divisão e quem será o inventariante, a pessoa que representa a herança até o fim do procedimento.
- Fazer a declaração do ITD, o imposto sobre herança do Rio, na Secretaria de Fazenda do Estado, que calcula o valor devido.
- Escolher o cartório de notas. Pode ser qualquer cartório do país, independentemente de onde a pessoa morava ou de onde estão os bens.
- Assinar a escritura de inventário e partilha.
- Apresentar a escritura onde estão os bens: registro de imóveis, bancos, Detran, junta comercial. É ela que permite transferir cada bem para os herdeiros.
Documentos mais pedidos
Do falecido: certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento ou prova da união estável, certidões negativas de débitos fiscais e a consulta sobre existência de testamento na central nacional dos cartórios (CENSEC).
Dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro: documentos pessoais, certidões de nascimento ou casamento atualizadas e comprovante de endereço.
Dos bens: certidões atualizadas dos imóveis, IPTU do ano, extratos bancários e de investimentos na data do óbito, documento dos veículos, contrato social e balanço das empresas.
O cartório pode pedir outros documentos, dependendo do caso.
Prazo: dois meses para abrir
O Código de Processo Civil fixa o prazo de dois meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. No Rio de Janeiro, quem perde esse prazo paga multa de 10% sobre o imposto devido (Lei 7.174/2015, art. 37). Por isso vale começar a reunir os documentos já nas primeiras semanas.
O inventário em cartório costuma terminar em semanas ou em poucos meses, conforme a documentação e o tempo de resposta da Fazenda. O judicial, mesmo sem briga, pode levar anos.
Quanto é o imposto (ITD) no Rio em 2026
No Rio de Janeiro, o imposto sobre herança e doação é progressivo: vai de 4% a 8%, conforme o valor transmitido. Em 2026, com a UFIR-RJ a R$ 4,9604, as faixas são:
| Valor transmitido | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 347.228 | 4% |
| De R$ 347.228 a R$ 496.040 | 4,5% |
| De R$ 496.040 a R$ 992.080 | 5% |
| De R$ 992.080 a R$ 1.488.120 | 6% |
| De R$ 1.488.120 a R$ 1.984.160 | 7% |
| Acima de R$ 1.984.160 | 8% |
Além do imposto, há as taxas do cartório, calculadas sobre o valor dos bens pela tabela do Tribunal de Justiça do Rio, e o custo de registro de cada imóvel.
O que mudou em 2026: escritura antes de pagar o imposto
Até agosto, o cartório só fazia a escritura depois que a família comprovasse o pagamento do imposto. Isso criava um problema conhecido: o dinheiro para pagar o ITD muitas vezes estava justamente nos bens que ainda não podiam ser movimentados.
Em 18 de agosto de 2026, o CNJ aprovou a Resolução 695/2026, que acabou com essa exigência. Agora a escritura pode ser feita antes do pagamento. Os herdeiros declaram na escritura que sabem que o imposto é devido, e o cartório comunica a Fazenda em até cinco dias.
Três cuidados:
- O imposto continua devido. Só mudou o momento de pagar.
- No Rio de Janeiro, a lei estadual do ITD (Lei 7.174/2015, art. 34) ainda diz que a escritura não pode ser lavrada sem o recolhimento prévio, e a Secretaria de Fazenda do Estado já avisou, em nota, que vai continuar exigindo a declaração, a guia e o comprovante de pagamento. Enquanto esse conflito entre a regra do CNJ e a lei estadual não for resolvido, o cartório pode seguir pedindo o comprovante.
- O registro de imóveis pode continuar pedindo o comprovante para passar o imóvel para o nome dos herdeiros.
Existe outra ferramenta útil. Desde a Resolução 571/2024, o inventariante pode vender um bem da herança por escritura, sem autorização judicial, para pagar o imposto e as despesas do inventário, desde que garanta esses pagamentos.
Quando o cartório não resolve
- Herdeiros que não concordam com a divisão ou sobre quem é herdeiro.
- Testamento ainda não registrado na Justiça.
- Bens no exterior. A partilha feita no Brasil não alcança imóvel situado em outro país, que segue as regras e o inventário de lá.
- União estável que não está reconhecida em nenhum documento e é questionada pelos outros herdeiros.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para fazer o inventário em cartório?
Sim. A lei exige que todos os herdeiros tenham advogado, que pode ser o mesmo para todos.
Posso fazer o inventário em cartório de outro estado?
Sim, o cartório de notas é de livre escolha. O imposto, porém, é pago ao estado onde estão os imóveis e, para os demais bens, ao estado onde o falecido morava.
Tem herdeiro menor de idade. Ainda dá para fazer em cartório?
Sim, desde 2024, desde que o Ministério Público concorde e a partilha seja feita em frações de todos os bens.
Os bancos liberam o dinheiro com a escritura?
Sim. A escritura é o documento que autoriza a transferência dos valores aos herdeiros.
Antes do inventário, o planejamento
O inventário em cartório é o melhor cenário quando a perda já aconteceu. O ideal é que boa parte do patrimônio nem precise passar por ele.
Leia também: 5 erros que travam inventários por anos e ITCMD progressivo: o que muda com a Reforma Tributária.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de cada caso.
Escrito por
Fábio Guimarães
Advogado (OAB/RJ 238.896), especialista em Direito de Família e Proteção Patrimonial com Holding Familiar. Membro do IBDFAM.