Planejamento Sucessório

Inventário em cartório no Rio de Janeiro: passo a passo, documentos e prazos em 2026

Fábio Guimarães
Fábio Guimarães OAB/RJ 238.896 · Setembro 2026 · 6 min de leitura

Quem perde alguém da família costuma ouvir, logo nos primeiros dias, que "vai ter que fazer o inventário". A primeira dúvida quase sempre é se isso significa anos de processo na Justiça.

Nem sempre. Quando a família está de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, em muito menos tempo. E as regras ficaram mais flexíveis nos últimos dois anos.

Este guia explica quando o inventário em cartório é possível no Rio de Janeiro, como funciona passo a passo, quais documentos reunir, quanto se paga de imposto e o que mudou em 2026.

Quando o inventário pode ser feito em cartório

O inventário extrajudicial é possível quando:

Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, duas situações que antes exigiam processo na Justiça também podem ser resolvidas em cartório:

Se houver briga entre os herdeiros, dúvida sobre a existência de outro filho ou discussão sobre união estável, o caminho continua sendo o Judiciário.

Passo a passo

  1. Reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens (lista abaixo).
  2. Levantar todos os bens e todas as dívidas: imóveis, contas, investimentos, veículos, participações em empresas, previdência privada.
  3. Definir com o advogado como será a divisão e quem será o inventariante, a pessoa que representa a herança até o fim do procedimento.
  4. Fazer a declaração do ITD, o imposto sobre herança do Rio, na Secretaria de Fazenda do Estado, que calcula o valor devido.
  5. Escolher o cartório de notas. Pode ser qualquer cartório do país, independentemente de onde a pessoa morava ou de onde estão os bens.
  6. Assinar a escritura de inventário e partilha.
  7. Apresentar a escritura onde estão os bens: registro de imóveis, bancos, Detran, junta comercial. É ela que permite transferir cada bem para os herdeiros.

Documentos mais pedidos

Do falecido: certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento ou prova da união estável, certidões negativas de débitos fiscais e a consulta sobre existência de testamento na central nacional dos cartórios (CENSEC).

Dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro: documentos pessoais, certidões de nascimento ou casamento atualizadas e comprovante de endereço.

Dos bens: certidões atualizadas dos imóveis, IPTU do ano, extratos bancários e de investimentos na data do óbito, documento dos veículos, contrato social e balanço das empresas.

O cartório pode pedir outros documentos, dependendo do caso.

Prazo: dois meses para abrir

O Código de Processo Civil fixa o prazo de dois meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. No Rio de Janeiro, quem perde esse prazo paga multa de 10% sobre o imposto devido (Lei 7.174/2015, art. 37). Por isso vale começar a reunir os documentos já nas primeiras semanas.

O inventário em cartório costuma terminar em semanas ou em poucos meses, conforme a documentação e o tempo de resposta da Fazenda. O judicial, mesmo sem briga, pode levar anos.

Quanto é o imposto (ITD) no Rio em 2026

No Rio de Janeiro, o imposto sobre herança e doação é progressivo: vai de 4% a 8%, conforme o valor transmitido. Em 2026, com a UFIR-RJ a R$ 4,9604, as faixas são:

Valor transmitidoAlíquota
Até R$ 347.2284%
De R$ 347.228 a R$ 496.0404,5%
De R$ 496.040 a R$ 992.0805%
De R$ 992.080 a R$ 1.488.1206%
De R$ 1.488.120 a R$ 1.984.1607%
Acima de R$ 1.984.1608%

Além do imposto, há as taxas do cartório, calculadas sobre o valor dos bens pela tabela do Tribunal de Justiça do Rio, e o custo de registro de cada imóvel.

O que mudou em 2026: escritura antes de pagar o imposto

Até agosto, o cartório só fazia a escritura depois que a família comprovasse o pagamento do imposto. Isso criava um problema conhecido: o dinheiro para pagar o ITD muitas vezes estava justamente nos bens que ainda não podiam ser movimentados.

Em 18 de agosto de 2026, o CNJ aprovou a Resolução 695/2026, que acabou com essa exigência. Agora a escritura pode ser feita antes do pagamento. Os herdeiros declaram na escritura que sabem que o imposto é devido, e o cartório comunica a Fazenda em até cinco dias.

Três cuidados:

  • O imposto continua devido. Só mudou o momento de pagar.
  • No Rio de Janeiro, a lei estadual do ITD (Lei 7.174/2015, art. 34) ainda diz que a escritura não pode ser lavrada sem o recolhimento prévio, e a Secretaria de Fazenda do Estado já avisou, em nota, que vai continuar exigindo a declaração, a guia e o comprovante de pagamento. Enquanto esse conflito entre a regra do CNJ e a lei estadual não for resolvido, o cartório pode seguir pedindo o comprovante.
  • O registro de imóveis pode continuar pedindo o comprovante para passar o imóvel para o nome dos herdeiros.

Existe outra ferramenta útil. Desde a Resolução 571/2024, o inventariante pode vender um bem da herança por escritura, sem autorização judicial, para pagar o imposto e as despesas do inventário, desde que garanta esses pagamentos.

Quando o cartório não resolve

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para fazer o inventário em cartório?

Sim. A lei exige que todos os herdeiros tenham advogado, que pode ser o mesmo para todos.

Posso fazer o inventário em cartório de outro estado?

Sim, o cartório de notas é de livre escolha. O imposto, porém, é pago ao estado onde estão os imóveis e, para os demais bens, ao estado onde o falecido morava.

Tem herdeiro menor de idade. Ainda dá para fazer em cartório?

Sim, desde 2024, desde que o Ministério Público concorde e a partilha seja feita em frações de todos os bens.

Os bancos liberam o dinheiro com a escritura?

Sim. A escritura é o documento que autoriza a transferência dos valores aos herdeiros.

Antes do inventário, o planejamento

O inventário em cartório é o melhor cenário quando a perda já aconteceu. O ideal é que boa parte do patrimônio nem precise passar por ele.

Leia também: 5 erros que travam inventários por anos e ITCMD progressivo: o que muda com a Reforma Tributária.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de cada caso.

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Uma conversa inicial mostra se o seu caso cabe em cartório e o que reunir antes de começar.

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Inventário Inventário Extrajudicial ITD Cartório Planejamento Sucessório
Fábio Guimarães

Escrito por

Fábio Guimarães

Advogado (OAB/RJ 238.896), especialista em Direito de Família e Proteção Patrimonial com Holding Familiar. Membro do IBDFAM.

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