Planejamento Sucessório

Herdei um precatório: o que fazer antes de vender

Fábio Guimarães
Fábio Guimarães OAB/RJ 238.896 · Agosto 2026 · 7 min de leitura

A cena se repete com frequência nos inventários que conduzo. No meio da relação de bens do falecido, junto com o apartamento, o carro e as aplicações, aparece um item que ninguém da família sabe explicar direito: um precatório. Alguém lembra vagamente de uma ação contra o Estado que o pai moveu há quinze anos. Ninguém sabe quanto vale, quando sai, nem o que fazer com aquilo.

E então, quase sempre antes de o inventário terminar, aparece um comprador. A proposta chega por telefone ou por carta, oferece pagamento à vista e parece uma salvação, porque inventário custa caro e a fila de pagamento dos precatórios é notoriamente longa. O valor oferecido, claro, é uma fração do crédito.

Na maioria das vezes que analisei uma proposta dessas ao lado do cliente, o negócio era ruim. E agora o próprio Estado reconheceu que esse mercado tem um problema sério. Em agosto de 2026, o Conselho Nacional de Justiça e o Banco Central anunciaram a criação de um grupo de trabalho para regular o mercado secundário de precatórios. A justificativa oficial, publicada pelo jornal Valor Econômico, é dura: falta de transparência que favoreceu casos de corrupção e explorou credores em situação vulnerável, à espera de um pagamento que demora a chegar.

Se você herdou um precatório, ou está prestes a herdar, este texto é para você.

O que é um precatório, em bom português

Precatório é uma dívida do poder público reconhecida por decisão judicial definitiva. Quando alguém vence um processo contra a União, um Estado ou um município e não cabe mais recurso, o valor devido entra numa fila de pagamento organizada por ordem cronológica. Essa fila anda devagar. Dependendo do ente devedor, a espera passa de dez anos.

O ponto que interessa aqui: precatório é patrimônio. Ele integra o espólio, precisa ser declarado no inventário, entra na partilha entre os herdeiros e compõe a base de cálculo do ITCMD. Herdeiro que omite um precatório do inventário cria um problema fiscal e sucessório para resolver depois. Herdeiro que declara sem saber avaliar corre outro risco: o de vender mal.

Por que o mercado de precatórios virou alvo do CNJ e do Banco Central

Existe um mercado paralelo enorme de compra e venda desses créditos. Fundos e empresas especializadas compram precatórios com desconto, chamado de deságio, apostando que receberão o valor cheio lá na frente. Em tese, nada de errado: quem vende antecipa o dinheiro, quem compra assume a espera.

O problema é como esse mercado funciona na prática. Não existe hoje um registro central de titularidade. O resultado, admitido por especialistas ouvidos pelo Valor, é que o mesmo precatório chega a ser vendido duas, três, cinco vezes por pessoas diferentes, ou pela mesma pessoa agindo de má intenção. Cessões mal formalizadas viram litígio anos depois, às vezes no meio do próprio inventário. E o credor sem informação, frequentemente um herdeiro que nunca tinha ouvido falar naquilo, aceita deságios muito maiores do que o mercado justificaria.

A portaria conjunta do CNJ e do Banco Central cria um grupo de trabalho com prazo de 180 dias para propor diretrizes. A direção é clara: rastreabilidade eletrônica da titularidade do crédito, padronização das cessões perante os tribunais e transparência de preços. O presidente do CNJ declarou ao Valor que a falta de informação nesse mercado não apenas favoreceu corrupção como explorou quem estava em posição frágil.

Para o herdeiro, a consequência prática tende a ser positiva. Com registro confiável e preços visíveis, quem tende a ganhar é o credor original, que passa a negociar com mais segurança e deságios menores. Um dos especialistas citados na reportagem resumiu bem: quem vai se beneficiar é o dono do crédito, que tende a receber um pouco mais.

Antes de assinar qualquer cessão, verifique quatro coisas

Se a proposta de compra já chegou na sua mesa, respire. Nenhum comprador sério exige assinatura imediata, e pressa é o principal instrumento de quem quer pagar pouco. Na minha rotina de escritório, a análise de um precatório herdado passa por quatro pontos.

Primeiro, a posição na fila. Cada tribunal publica a ordem cronológica de pagamento. Um precatório próximo do topo da lista vale muito mais do que um no fim, e há casos em que a espera restante é curta o bastante para não fazer sentido vender.

Segundo, quem é o devedor. Precatório federal paga com regularidade razoável. Estados e municípios variam enormemente entre si. O deságio aceitável para um crédito contra a União é completamente diferente do aceitável contra um município endividado.

Terceiro, o deságio real de mercado. A primeira oferta que chega raramente reflete o que o crédito vale. Existem parâmetros, e comparar propostas de mais de um comprador muda o resultado da negociação de forma relevante.

Quarto, a formalização. Cessão de precatório exige escritura pública e comunicação ao juízo. Cessão informal, feita por contrato de gaveta, é fonte inesgotável de dor de cabeça, inclusive para quem vendeu.

E antes de tudo isso, uma verificação que só o inventário resolve: a titularidade precisa estar regularizada. Precatório de pessoa falecida não se vende sem que a partilha defina de quem é o crédito.

Precatório se decide com informação, não com pressa

O que a nova regulação confirma é algo que sustento há tempos na advocacia de sucessões: crédito judicial é patrimônio como qualquer outro. Ninguém venderia um imóvel herdado para o primeiro interessado que batesse na porta oferecendo metade do valor de mercado, no dia seguinte ao falecimento. Com precatório deveria valer o mesmo raciocínio, e não vale apenas porque falta informação.

Às vezes vender é a decisão certa. Há famílias para quem antecipar o valor resolve o custo do próprio inventário ou uma necessidade real e imediata.

O problema nunca foi vender. O problema é vender sem saber o que se tem na mão, no momento de maior fragilidade, para quem conhece o jogo muito melhor que você.

Se apareceu um precatório no inventário da sua família, ou se você já recebeu uma proposta de compra e quer uma análise isenta antes de decidir, converse comigo. Atendo casos de inventário e planejamento patrimonial no Rio de Janeiro e a análise desse tipo de crédito faz parte do trabalho.

Recebeu uma proposta pelo precatório?

Uma análise isenta do crédito antes de assinar costuma custar menos do que o deságio que se aceita sem ela.

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Precatório Inventário Cessão de Crédito Planejamento Sucessório ITCMD
Fábio Guimarães

Escrito por

Fábio Guimarães

Advogado (OAB/RJ 238.896), especialista em Direito de Família e Proteção Patrimonial com Holding Familiar. Membro do IBDFAM.

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