Como Dar Entrada no Divórcio: Guia Completo para Iniciar o Processo

Se você está buscando saber como dar entrada no divórcio, este artigo vai te explicar, de forma clara e objetiva, os passos essenciais para iniciar o processo — seja ele consensual ou litigioso, judicial ou extrajudicial. Entender os caminhos disponíveis é o primeiro passo para preservar seus direitos, sua paz e evitar desgastes desnecessários.

1. Qual tipo de divórcio se aplica ao seu caso?

Antes de tudo, é necessário identificar qual é o tipo de divórcio adequado à sua situação:

  • Divórcio Consensual: quando ambas as partes estão de acordo com o fim do casamento e com todos os termos da separação (guarda, partilha, pensão etc.).
  • Divórcio Litigioso: quando não há consenso entre o casal sobre a separação ou sobre os termos dela.
  • Divórcio Judicial: obrigatório quando há filhos menores, gravidez ou qualquer tipo de conflito.
  • Divórcio Extrajudicial: feito em cartório, só é possível se não houver filhos menores/incapazes e se ambos concordarem com tudo.

2. Documentos necessários para dar entrada no divórcio

Seja no cartório ou na Justiça, você vai precisar reunir alguns documentos. A lista básica inclui:

  • Certidão de casamento (atualizada)
  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
  • Escrituras de bens, documentos de imóveis ou veículos (para partilha)
  • Contrato de união estável (caso aplicável)

3. Como dar entrada no divórcio no cartório

Se for um divórcio extrajudicial, o processo é simples, rápido e menos custoso:

  1. Ambas as partes contratam um advogado (pode ser o mesmo, se houver consenso).
  2. O advogado elabora a escritura pública de divórcio.
  3. As partes comparecem ao cartório com os documentos.
  4. O cartório lavra a escritura, que é registrada posteriormente nos cartórios de registro civil e de imóveis.

Tempo médio: de 3 a 15 dias.

Atenção: mesmo no cartório, é obrigatória a presença de um advogado.

4. Como dar entrada no divórcio na Justiça

No caso de divórcio judicial, o processo exige mais etapas:

Divórcio consensual judicial:

  1. Um advogado (ou um para cada parte) protocola a petição inicial com o acordo.
  2. O juiz homologa o divórcio e, se houver filhos, analisa questões de guarda, convivência e pensão.
  3. Após sentença, é possível averbar o divórcio no cartório.

Divórcio litigioso:

  1. Um dos cônjuges ingressa com a ação judicial de divórcio.
  2. O outro será citado para apresentar defesa.
  3. O processo pode incluir audiência(s), produção de provas, perícias, etc.
  4. O juiz decide os termos do divórcio.

Tempo médio: de 6 meses a 2 anos, dependendo do grau de conflito e da vara judicial.

5. Custos para dar entrada no divórcio

Os custos variam conforme o tipo de divórcio:

  • Cartório: taxas cartorárias + honorários advocatícios.
  • Justiça: custas processuais + honorários do advogado. Em alguns casos, é possível pedir gratuidade de justiça.

Dica: um bom advogado pode evitar gastos maiores e acelerar o processo com estratégia.

6. É possível se divorciar sem o consentimento do outro?

Sim. No Brasil, não é necessário o consentimento do outro cônjuge para se divorciar. Basta um querer. Nesse caso, o divórcio será litigioso, e o juiz determinará a dissolução do casamento mesmo sem acordo.

7. O que acontece com os bens e os filhos?

  • Bens: serão partilhados conforme o regime de casamento (comunhão parcial, total, separação, etc.).
  • Filhos: o juiz decidirá sobre guarda, pensão alimentícia e convivência, sempre priorizando o melhor interesse da criança.

Conclusão: o primeiro passo para dar entrada no divórcio é buscar orientação profissional

Agora que você entendeu como dar entrada no divórcio, o próximo passo é conversar com um advogado especialista em Direito de Família. Ele vai analisar sua situação específica, indicar o caminho mais eficiente e proteger seus direitos durante todo o processo.

Evite tomar decisões impulsivas ou confiar apenas em informações da internet. Um divórcio mal conduzido pode gerar prejuízos irreversíveis, tanto financeiros quanto emocionais.


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