O Perigo dos Acordos Informais na Execução de Alimentos: Entre a Boa-Fé e o Colapso Processual

Introdução: Quando a intenção de acertar vira armadilha jurídica

Imagine um pai que quer acertar suas pendências sobre os alimentos. Ele propõe pagar R$ 1.800 este mês — “é o que consigo agora”, diz ele. Parece justo, razoável. Mas o que ele não sabe é que esse gesto pode ser interpretado como inadimplemento… e o levar direto para a prisão.

Diante de uma execução de alimentos, é comum que o devedor — pressionado por dificuldades financeiras ou imprevistos profissionais — busque compor sua obrigação “de forma amigável”. No entanto, essa tentativa, ainda que pautada na boa-fé, pode representar um enorme erro estratégico e jurídico.



A Rigidez da Execução de Alimentos e a Ilusão da Flexibilização

A execução de alimentos não foi feita para negociar: foi feita para cumprir.
O processo tem natureza coercitiva. Seu objetivo é garantir que o alimentando — geralmente menor ou pessoa vulnerável — receba o que lhe é devido de forma integral e pontual.

Propostas de pagamento parcial ou escalonado, dentro do processo executivo, colidem diretamente com os princípios que norteiam essa sistemática: previsibilidade, legalidade e proteção ao credor alimentar.



Acordos Camuflados de Revisão: Por que São Rejeitados

É comum encontrar propostas como:

“Este mês pagarei R$ 2.000, que inclui parte da dívida e a pensão. Conforme minha situação melhorar, pagarei mais.”

Mas se a pensão judicial é de R$ 2.500, o que o devedor está fazendo, de fato, é uma tentativa informal de revisão — sem a via judicial adequada.

Nem o Ministério Público, nem o juiz podem aceitar isso. O título judicial continua exigível em sua totalidade. Sem nova sentença, não há margem para “ajustes”.



O Paradoxo Processual: Quando Tentar Ajudar Piora Tudo

Mais do que ineficaz, o acordo informal pode ser prejudicial.
O devedor que propõe valores abaixo da obrigação assume, involuntariamente, a inadimplência — e pior: fragiliza sua imagem diante do juiz.

Isso pode justificar:

  • Prisão civil
  • Penhora de bens
  • Indeferimento de pedidos processuais
  • Dificuldades em ações de guarda, visitas ou mediação


Qual é o Caminho Correto? Ação Revisional de Alimentos

A boa-fé não substitui o rito legal.

Se houve mudança na capacidade financeira, o caminho é claro: ação revisional de alimentos (art. 1.699, CC).
É ela que permite a readequação do valor com respaldo judicial, após contraditório e prova.

Fora disso, qualquer acordo é instável, juridicamente frágil e — quase sempre — ineficaz.


Quadro Comparativo — O Que Parece e o Que Realmente É

Caminho escolhidoParece uma soluçãoÉ, na verdade…
Acordo por foraAjuste amigávelInócuo e ineficaz
Pagamento parcialBoa intençãoConfissão de inadimplência
Ajustes mensaisFlexibilidadeViolação do título judicial
Ação revisionalBurocraciaCaminho legal e eficaz

Por que Mesmo o Acordo “Por Fora” Não Funciona

Alguns devedores tentam resolver “entre as partes”, fora do processo. Propõem pagar algo e pedem que a parte retire a execução. Mas mesmo isso não funciona.

Por quê?
Porque o Ministério Público precisa se manifestar — especialmente quando há incapaz envolvido. E, se o valor for menor que o fixado, a resposta será negativa. Resultado: o juiz não pode homologar.



Conclusão — Improvisar na Execução é Cavar a Própria Ruína

O alimentante que age por impulso, sem orientação técnica, pode:

  • Ser preso
  • Ter seus bens bloqueados
  • Perder credibilidade
  • Comprometer o vínculo com seu filho

A solução existe — e passa por estratégia, técnica e o caminho legal. Ação revisional é a única via segura para ajustar a obrigação. O resto é risco.


Links Importantes:

Comentário do Projuris sobre o §3º e §7º do art. 528 do CPC: https://www.projuris.com.br/novo-cpc/art-528-a-533-do-novo-cpc/

Opinião do Ministério Público de Mato Grosso sobre acordos informais: https://mpmt.mp.br/portalcao/news/733/138577/opiniao—acordo-informal-para-alterar-pagamento-de-pensao-alimenticia?

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