Introdução: Quando a intenção de acertar vira armadilha jurídica
Imagine um pai que quer acertar suas pendências sobre os alimentos. Ele propõe pagar R$ 1.800 este mês — “é o que consigo agora”, diz ele. Parece justo, razoável. Mas o que ele não sabe é que esse gesto pode ser interpretado como inadimplemento… e o levar direto para a prisão.
Diante de uma execução de alimentos, é comum que o devedor — pressionado por dificuldades financeiras ou imprevistos profissionais — busque compor sua obrigação “de forma amigável”. No entanto, essa tentativa, ainda que pautada na boa-fé, pode representar um enorme erro estratégico e jurídico.
A Rigidez da Execução de Alimentos e a Ilusão da Flexibilização
A execução de alimentos não foi feita para negociar: foi feita para cumprir.
O processo tem natureza coercitiva. Seu objetivo é garantir que o alimentando — geralmente menor ou pessoa vulnerável — receba o que lhe é devido de forma integral e pontual.
Propostas de pagamento parcial ou escalonado, dentro do processo executivo, colidem diretamente com os princípios que norteiam essa sistemática: previsibilidade, legalidade e proteção ao credor alimentar.
Acordos Camuflados de Revisão: Por que São Rejeitados
É comum encontrar propostas como:
“Este mês pagarei R$ 2.000, que inclui parte da dívida e a pensão. Conforme minha situação melhorar, pagarei mais.”
Mas se a pensão judicial é de R$ 2.500, o que o devedor está fazendo, de fato, é uma tentativa informal de revisão — sem a via judicial adequada.
Nem o Ministério Público, nem o juiz podem aceitar isso. O título judicial continua exigível em sua totalidade. Sem nova sentença, não há margem para “ajustes”.
O Paradoxo Processual: Quando Tentar Ajudar Piora Tudo
Mais do que ineficaz, o acordo informal pode ser prejudicial.
O devedor que propõe valores abaixo da obrigação assume, involuntariamente, a inadimplência — e pior: fragiliza sua imagem diante do juiz.
Isso pode justificar:
- Prisão civil
- Penhora de bens
- Indeferimento de pedidos processuais
- Dificuldades em ações de guarda, visitas ou mediação
Qual é o Caminho Correto? Ação Revisional de Alimentos
A boa-fé não substitui o rito legal.
Se houve mudança na capacidade financeira, o caminho é claro: ação revisional de alimentos (art. 1.699, CC).
É ela que permite a readequação do valor com respaldo judicial, após contraditório e prova.
Fora disso, qualquer acordo é instável, juridicamente frágil e — quase sempre — ineficaz.
Quadro Comparativo — O Que Parece e o Que Realmente É
| Caminho escolhido | Parece uma solução | É, na verdade… |
|---|---|---|
| Acordo por fora | Ajuste amigável | Inócuo e ineficaz |
| Pagamento parcial | Boa intenção | Confissão de inadimplência |
| Ajustes mensais | Flexibilidade | Violação do título judicial |
| Ação revisional | Burocracia | Caminho legal e eficaz |
Por que Mesmo o Acordo “Por Fora” Não Funciona
Alguns devedores tentam resolver “entre as partes”, fora do processo. Propõem pagar algo e pedem que a parte retire a execução. Mas mesmo isso não funciona.
Por quê?
Porque o Ministério Público precisa se manifestar — especialmente quando há incapaz envolvido. E, se o valor for menor que o fixado, a resposta será negativa. Resultado: o juiz não pode homologar.
Conclusão — Improvisar na Execução é Cavar a Própria Ruína
O alimentante que age por impulso, sem orientação técnica, pode:
- Ser preso
- Ter seus bens bloqueados
- Perder credibilidade
- Comprometer o vínculo com seu filho
A solução existe — e passa por estratégia, técnica e o caminho legal. Ação revisional é a única via segura para ajustar a obrigação. O resto é risco.
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