O que é um Inventário?

O inventário é o procedimento legal para apurar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida e dividi-lo entre os herdeiros e sucessores, respeitando o direito de terceiros, como credores.

Tipos de Inventário

Inventário Judicial:

  • Obrigatório em casos de herdeiros incapazes, litígios entre os herdeiros ou testamento.
  • Mais demorado, pois segue os trâmites da Justiça.

    Inventário Extrajudicial:

    • Realizado em cartório.
    • Permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes, e há consenso.
    • Exige a presença de um advogado para formalização.

    Principais Etapas do Inventário

    1. Nomeação do Inventariante:

    • Responsável por representar o espólio.
    • Geralmente é o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros.

      2. Levantamento de Bens e Dívidas:

      • Identificação e avaliação dos bens deixados pelo falecido.
      • Apuração de dívidas e direitos.

      3. Cálculo e Pagamento de Impostos:

      • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

      4. Partilha de Bens:

      • Divisão do patrimônio de acordo com a lei ou o testamento.

      5. Formal de Partilha ou Escritura Pública:

      • Documento final que regulariza a transferência dos bens.

        Prazo para Abrir o Inventário

        • Deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento para evitar multas fiscais.

        Problemas Comuns

        • Litígios entre herdeiros.
        • Identificação de dívidas inesperadas.
        • Avaliação de bens com valores divergentes.

        Como Facilitar o Processo?

        1. Organize a documentação: RG, CPF, certidões e comprovantes de bens.
        2. Busque consenso entre os herdeiros para evitar litígios.
        3. Conte com o apoio de um advogado especializado.

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