O inventário é o procedimento legal para apurar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida e dividi-lo entre os herdeiros e sucessores, respeitando o direito de terceiros, como credores.
Tipos de Inventário
Inventário Judicial:
- Obrigatório em casos de herdeiros incapazes, litígios entre os herdeiros ou testamento.
- Mais demorado, pois segue os trâmites da Justiça.
Inventário Extrajudicial:
- Realizado em cartório.
- Permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes, e há consenso.
- Exige a presença de um advogado para formalização.
Principais Etapas do Inventário
1. Nomeação do Inventariante:
- Responsável por representar o espólio.
- Geralmente é o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros.
2. Levantamento de Bens e Dívidas:
- Identificação e avaliação dos bens deixados pelo falecido.
- Apuração de dívidas e direitos.
3. Cálculo e Pagamento de Impostos:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
4. Partilha de Bens:
- Divisão do patrimônio de acordo com a lei ou o testamento.
5. Formal de Partilha ou Escritura Pública:
- Documento final que regulariza a transferência dos bens.
Prazo para Abrir o Inventário
- Deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento para evitar multas fiscais.
Problemas Comuns
- Litígios entre herdeiros.
- Identificação de dívidas inesperadas.
- Avaliação de bens com valores divergentes.
Como Facilitar o Processo?
- Organize a documentação: RG, CPF, certidões e comprovantes de bens.
- Busque consenso entre os herdeiros para evitar litígios.
- Conte com o apoio de um advogado especializado.
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